TSTAg-RRAg 20116-63.2015.5.04.0002
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Prestação jurisdicional completa
- Horas extras
- Gerente geral de agência
- Realização de cursos
- Não obrigatoriedade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2. HORAS EXTRAS. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 287 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 3. HORAS EXTRAS. REALIZAÇÃO DE CURSOS. NÃO OBRIGATORIEDADE. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No tema "horas extras –gerente geral", o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional, no sentido de que o art. 62, II, da CLT não se aplica ao bancário gerente-geral de agência, contraria o entendimento contido na Súmula nº 287 desta Corte Superior. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição; Cargo de Confiança