TSTAIRR 0010222-49.2024.5.18.0005
Execução: inclusão de sócio
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Inclusão de sócio
- Ausência de aderência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO DE SÓCIO. TEMA 1232 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA. O Tema 1.232 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal versa sobre a “possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento”. Nesse contexto, verifica-se a ausência de aderência estrita entre o referido precedente e o objeto da presente demanda, uma vez que o caso em análise trata especificamente da possibilidade de redirecionamento da execução em face dos sócios da executada, matéria diversa daquela submetida ao crivo da Suprema Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator