TSTEDCiv-AIRR 11012-43.2015.5.01.0483
Gmaab/vpm/asb/vb embargos de declaração cível em agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Regime de compensação de jornada
- Validade
- Repouso semanal remunerado suprimido
- Escala 14x21
- Reflexos
- Banco de Horas
Ementa
GMAAB/vpm/asb/vb EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO SUPRIMIDO. ESCALA 14X21. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA NESTA CORTE. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DO TEOR DO ARTIGO 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 1. Os embargos de declaração previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil c/c o artigo 897-A da CLT têm a finalidade de suprir omissão de ponto ou questão relevante sobre a qual deveria haver pronunciamento, eliminar contradição e esclarecer obscuridade, além de corrigir manifesto equívoco na análise de pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso, não se erigindo como meio transverso para a revisão da decisão judicial. 2. Do cotejo entre as alegações da embargante, os termos do agravo de instrumento e a decisão regional, infere-se que o acórdão embargado foi proferido de forma completa e devidamente fundamentada. 3. Veja-se que constou expressamente no acórdão embargado os motivos pelos quais o recurso de revista não detém transcendência por qualquer dos critérios legais. 4. Acrescente-se que, considerando o registro no acórdão regional de falta de norma coletiva que regulamente eventual regime de compensação, constata-se a ausência de aderência estrita ao Tema nº 1046 de Repercussão Geral do STF. 5. Nesse esteio, o acórdão embargado não padece de quaisquer dos vícios sanáveis pela via dos embargos de declaração, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração.
Indexação
Reflexos; Banco de Horas