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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1000678-76.2025.5.02.0604

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Ausência de prova de fiscalização
  • Ônus da prova
  • Condenação automática
  • Período anterior à privatização

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. CONDENAÇÃO AUTOMÁTICA. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMAS 246 E 1.118. PERÍODO ANTERIOR À PRIVATIZAÇÃO. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 22 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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