TSTAIRR 0010753-64.2021.5.03.0036
Diferenças de adicional noturno: interpretação do título executivo
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Diferenças de adicional noturno
- Interpretação do título executivo
- Aplicação analógica da oj 123 da sdi-ii do TST
- Inexistência de afronta à coisa julgada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SDI-II DO TST. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. No caso, o Tribunal Regional que não houve condenação expressa ao pagamento de diferenças relativas ao adicional noturno, mas tão somente ao pagamento de diferenças de horas extras, tanto diurnas quanto noturnas. Com efeito, somente se verifica ofensa à coisa julgada diante de inequívoca dissonância entre o comando da decisão exequenda e o da liquidação, o que não se observa quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial - hipótese dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator