Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 1001051-23.2022.5.02.0084

Adicional de periculosidade: agente de apoio socioeducativo da fundação casa

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Agente de apoio socioeducativo da fundação casa
  • Gratificação por regime especial de trabalho
  • Compensação
  • Ao julgar o IRR
  • GRET, por ausência de identidade de natureza jurídica

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA FUNDAÇÃO CASA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA N.º 16. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Na situação dos autos, a Corte Regional manteve a sentença que, nos termos do julgamento do Tema 16 de Recursos de Revista Repetitivos do C. TST, condenou a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade ao reclamante, que exercia a função de agente de apoio socioeducativo na FUNDAÇÃO CASA. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Do ponto de vista do critério político, a decisão coaduna-se com entendimento firmado pela SBDI-1 do TST que, em sua composição plena, ao julgar o Incidente de Recurso Repetitivo IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema 16 da Tabela de Recursos Repetitivos), com efeito vinculante, fixou a seguinte tese jurídica: O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto nº 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) possui direito à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. GRATIFICAÇÃO POR REGIME ESPECIAL DE TRABALHO. COMPENSAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O TRT entendeu que o " pagamento da gratificação de regime especial de trabalho - GRET não altera a conclusão ora adota, porquanto a mencionada gratificação de regime especial de trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, sem qualquer distinção de função, conforme se verifica das próprias razões recursais, de modo que não há como se considerar que a parcela seja paga em razão das atividades perigosas, ou seja, não têm a mesma natureza, sendo, pois, indevida a pretendida compensação." . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Ao julgar o IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, a SBDI-1 afastou a pretensa compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, por ausência de identidade de natureza jurídica. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência da causa do recurso de revista; II) negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Compensação

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.