STJAgRg no HC 1.008.649
Tráfico de drogas: insurgência do ministério público federal contra a concessão da ordem
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Insurgência do ministério público federal contra a concessão da ordem
- Nulidade da busca pessoal
- Alegação genérica
- Fundada suspeita
- Não demonstração
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CONTRA A CONCESSÃO DA ORDEM. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. FUNDADA SUSPEITA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE MODIFICAR A CONCLUSÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).