TSTAg-AIRR 0000381-17.2024.5.13.0022
Nulidade: cerceamento do direito de defesa
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Nulidade
- Cerceamento do direito de defesa
- Horas extras
- Limitação
- Trabalho externo
- Mantém-se decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO. TRABALHO EXTERNO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Colegiado a quo não apreciou a matéria sob o enfoque pretendido pela parte. Apesar de a recorrente ter provocado o Regional a fazê-lo, por meio dos embargos de declaração, a parte não arguiu negativa de prestação jurisdicional em seu recurso de revista, circunstância que inviabiliza o processamento do apelo. Nesse contexto, ausente o prequestionamento da matéria, nos termos da Súmula 297/TST, bem como descumprido o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT, na medida em que o trecho transcrito não contempla o prequestionamento da controvérsia devolvida no recurso de revista. Mantém-se decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de novembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora