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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000381-17.2024.5.13.0022

Nulidade: cerceamento do direito de defesa

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Horas extras
  • Limitação
  • Trabalho externo
  • Mantém-se decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO. TRABALHO EXTERNO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Colegiado a quo não apreciou a matéria sob o enfoque pretendido pela parte. Apesar de a recorrente ter provocado o Regional a fazê-lo, por meio dos embargos de declaração, a parte não arguiu negativa de prestação jurisdicional em seu recurso de revista, circunstância que inviabiliza o processamento do apelo. Nesse contexto, ausente o prequestionamento da matéria, nos termos da Súmula 297/TST, bem como descumprido o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT, na medida em que o trecho transcrito não contempla o prequestionamento da controvérsia devolvida no recurso de revista. Mantém-se decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de novembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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