TSTAg-AIRR 101359-49.2019.5.01.0074
Vínculo de emprego: modalidade da dispensa
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Modalidade da dispensa
- Adicional de insalubridade
- Diferenças salariais
- Vale transporte
- Horas extras
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. MODALIDADE DA DISPENSA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. VALE TRANSPORTE. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O agravo interno há de atacar a decisão que traduz a negativa de seguimento do agravo de instrumento. No caso em exame, verifica-se que a agravante, no agravo interno, aborda temas e argumentos totalmente estranhos aos discutidos no recurso de revista e no agravo de instrumento. Recurso desfundamentado à luz da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Despedida / Dispensa Imotivada; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Vale Transporte; Reconhecimento de Relação de Emprego