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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101359-49.2019.5.01.0074

Vínculo de emprego: modalidade da dispensa

  • Direito do Trabalho
  • Vínculo de emprego
  • Modalidade da dispensa
  • Adicional de insalubridade
  • Diferenças salariais
  • Vale transporte
  • Horas extras

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. MODALIDADE DA DISPENSA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. VALE TRANSPORTE. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O agravo interno há de atacar a decisão que traduz a negativa de seguimento do agravo de instrumento. No caso em exame, verifica-se que a agravante, no agravo interno, aborda temas e argumentos totalmente estranhos aos discutidos no recurso de revista e no agravo de instrumento. Recurso desfundamentado à luz da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Despedida / Dispensa Imotivada; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Vale Transporte; Reconhecimento de Relação de Emprego

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