TSTAg-AIRR 0000637-02.2018.5.08.0121
Erro grosseiro: princípio da fungibilidade inaplicável
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Propriedade Intelectual
- Erro grosseiro
- Princípio da fungibilidade inaplicável
- Prejudicada a análise da transcendência
- Patente, pois, a inviabilidade do recurso de revista das partes
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS PARTES EXECUTADAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. 1. O recurso de revista é meio recursal utilizado, exclusivamente, contra decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho, colegiadas, proferidas em dissídio individual. A previsão legal é taxativa neste aspecto, nos termos do caput do artigo 896 da CLT. 2. No caso, o apelo foi interposto contra decisão monocrática de Desembargador Relator, que não conheceu do agravo de instrumento das partes por ser inadmissível, conforme artigos 932, III, c/c 1.021, do Código de Processo Civil, norma subsidiária. 3. Neste contexto, não se aplica o princípio da fungibilidade recursal, pois não há dúvida objetiva sobre o meio recursal adequado, sendo pacífico que o recurso de revista somente se dirige a acórdãos proferidos por órgãos colegiados dos Tribunais Regionais. Precedentes. 4. Patente, pois, a inviabilidade do recurso de revista das partes. 5. Obstruído o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator