TSTAg-AIRR 102094-45.2017.5.01.0206
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: prêmio assiduidade/cesta básica
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Prêmio assiduidade/cesta básica
- Previsão em norma coletiva
- Interesse Processual
- Acordo Individual e/ou Coletivo de Trabalho
- Penalidades Processuais
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRÊMIO ASSIDUIDADE/CESTA BÁSICA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Verificado que a parte agravante, quando da interposição do Recurso de Revista, não observou o pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, pois não indicou especificamente o trecho do acórdão regional objeto do prequestionamento, mantém-se a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Interesse Processual; Acordo Individual e/ou Coletivo de Trabalho; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional