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Jurisprudências

TSTRR 21405-85.2015.5.04.0663

Sicredi planalto medio RS: matéria comum

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Sicredi planalto medio RS
  • Matéria comum
  • Análise conjunta
  • Vínculo empregatício
  • Empregado de cooperativa de crédito
  • Enquadramento como bancário

Ementa

I - AGRAVOS EM RECURSOS DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO COOPERATIVO SICREDI E DA COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS PLANALTO MEDIO DO RIO GRANDE DO SUL - SICREDI PLANALTO MEDIO RS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. TEMA CONSTANTE DOS AGRAVOS DE INSTRUMENTO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. As premissas necessárias ao deslinde da controvérsia estão devidamente registradas nos trechos transcritos nas razões dos recursos de revista. Dessa forma, atendidos os pressupostos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, afasta-se o óbice que motivou a negativa de seguimento dos agravos de instrumento. Agravos conhecidos e providos. II - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DO BANCO COOPERATIVO SICREDI E DA COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS PLANALTO MEDIO DO RIO GRANDE DO SUL - SICREDI PLANALTO MEDIO RS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial contrariedade à OJ 379 da SBDI-1 do TST, determina-se o processamento dos recursos de revista. III – RECURSOS DE REVISTA. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se o reconhecimento de vínculo empregatício da reclamante diretamente com o Banco Cooperativo Sicredi S/A, em razão do exercício de atividades típicas bancárias junto à Cooperativa. Quanto ao vínculo empregatício o Tribunal Regional reformou a sentença, declarando o vínculo de emprego diretamente com o banco recorrente, fundamentando na complementaridade das atividades, existência de grupo econômico e ilegalidade da terceirização de atividades típicas bancárias. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a ADPF 324 e o RE 958.252, com repercussão geral, firmou entendimento no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre o tomador de serviços e o empregado da empresa prestadora. No caso, inexiste elemento fático que implique distinguishing em relação ao decidido pelo STF. Além disso, a existência de grupo econômico, por si só, gera apenas responsabilidade solidária (art. 2º, §2º, CLT) e não reconhecimento de vínculo direto. Dessa forma, o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o Banco Cooperativo Sicredi S/A. contraria a tese fixada vinculante firmada pelo STF. Quanto ao enquadramento como bancária, a decisão regional contraria o entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial nº 379 da SBDI-1 do TST. Recursos de revista conhecidos e providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer dos agravos e, no mérito, dar-lhes provimento para afastar o óbice indicado na decisão monocrática e remeter ao Colegiado a apreciação dos agravos de instrumento dos reclamados; b) conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento dos recursos de revista; e c) conhecer dos recursos de revista por contrariedade à OJ 379 da SBDI-I do TST e, no mérito, dar-lhes provimento para julgar improcedente o pedido de reconhecimento do vínculo empregatício com o Banco Cooperativo Sicredi S.A., assim como afastar o enquadramento da reclamante na categoria dos bancários e a aplicação das normas coletivas da categoria respectiva.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Digitadores / Mecanógrafos / Datilógrafos; Honorários Advocatícios; Enquadramento; Cooperativa de Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional; Divisor de Horas Extras

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