TSTRR 0010216-94.2024.5.03.0058
Justiça gratuita: pessoa natural
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Pessoa natural
- Declaração de hipossuficiência
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463, I, DO TST. TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVO S. O Tribunal Regional negou o pedido de gratuidade de justiça do autor, apesar da apresentação de declaração de insuficiência pela parte. O acórdão recorrido está em dissonância do entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 463, I, do TST, segundo a qual "para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)". No mesmo sentido, o entendimento do Tribunal Pleno desta Corte, no Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 463, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença no ponto em que deferiu o benefício da justiça gratuita à reclamante e manteve sob condição suspensiva de exigibilidade os honorários advocatícios devidos pela autora, à luz do art. 791-A, § 4º, da CLT.