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Jurisprudências

STJAgRg no HC 989.694

Estupro e lesão corporal em âmbito doméstico: circunstâncias do crime

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Estupro e lesão corporal em âmbito doméstico
  • Circunstâncias do crime
  • Fundamento idôneo
  • Detração penal
  • Supressão de instância
  • Princípio da correlação

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO E LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTO IDÔNEO. DETRAÇÃO PENAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. INOVAÇÃO INDEVIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A análise negativa das circunstâncias do delito foi concretamente fundamentada, uma vez que o crime foi praticado enquanto o réu estava embriagado, o que ensejou a maior gravidade do fato e elevou o risco à vítima, que sofreu violência exacerbada no estupro e um golpe de faca.

2. A tese sobre a detração penal não foi analisada pela Corte de origem, o que impede o conhecimento do tema, sob pena de indevida supressão de instância.

3. A tese sobre a violação do princípio da correlação não foi alegada na inicial do habeas corpus, o que configura verdadeira inovação processual, inadmissível em agravo regimental.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).

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