STJAgRg no HC 989.694
Estupro e lesão corporal em âmbito doméstico: circunstâncias do crime
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Estupro e lesão corporal em âmbito doméstico
- Circunstâncias do crime
- Fundamento idôneo
- Detração penal
- Supressão de instância
- Princípio da correlação
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO E LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTO IDÔNEO. DETRAÇÃO PENAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. INOVAÇÃO INDEVIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A análise negativa das circunstâncias do delito foi concretamente fundamentada, uma vez que o crime foi praticado enquanto o réu estava embriagado, o que ensejou a maior gravidade do fato e elevou o risco à vítima, que sofreu violência exacerbada no estupro e um golpe de faca.
2. A tese sobre a detração penal não foi analisada pela Corte de origem, o que impede o conhecimento do tema, sob pena de indevida supressão de instância.
3. A tese sobre a violação do princípio da correlação não foi alegada na inicial do habeas corpus, o que configura verdadeira inovação processual, inadmissível em agravo regimental.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).