TSTAg-MSCiv 1001717-10.2020.5.00.0000
Impetrante: mandado de segurança contra decisão monocrática da vice-presidência que nega seguimento a agravo
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Impetrante
- Esgotamento das vias recursais
- Trânsito em julgado
- COVID-19
Ementa
AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DA VICE-PRESIDÊNCIA QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO. ESGOTAMENTO DAS VIAS RECURSAIS. TRÂNSITO EM JULGADO. MANDADO DE SEGURANÇA INCABÍVEL. A decisão monocrática agravada indeferiu a petição inicial do mandado de segurança, porque incabível a medida contra decisão transitada em julgado. Incabível o mandado de segurança impetrado após o trânsito em julgado da decisão impugnada, por força do art. 5º, III, da Lei nº 12.016/2009, da Súmula nº 33 do TST e da OJ nº 99 da SBDI-2. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de novembro de 2024. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora
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COVID-19