STJAREsp 2.920.560
Cerceamento de defesa por indeferimento de complementação de perícia
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Cerceamento de defesa por indeferimento de complementação de perícia
- Cláusula de tolerância de 180 dias
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATRASO NA ENTREGA DE OBRA E VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO DE PERÍCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 47 E 51 DO CDC. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto em ação de indenização por suposto atraso na entrega de obra e vícios de construção.
2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de complementação do laudo pericial; (ii) é abusiva a cláusula contratual de tolerância de 180 dias para entrega da obra, à luz dos arts. 47 e 51 do CDC.
3. O exame da alegação de cerceamento de defesa, que demanda avaliação da suficiência e da extensão da perícia produzida e dos quesitos complementares, exige incursão no conjunto fático-probatório, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. A tese de abusividade da cláusula de tolerância de 180 dias não foi objeto de deliberação específica no acórdão recorrido à luz dos arts. 47 e 51 do CDC, sem oposição de embargos de declaração, o que impede o conhecimento da matéria por ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.