Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 126-23.2022.5.09.0028

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: diferenças salariais

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Diferenças salariais
  • Interpretação do título executivo
  • Inexistência de afronta à coisa julgada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE EXEQUENTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA OJ Nº 123 DA SbDI-II DO TST. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte exequente. Agravo de instrumento conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.