TSTAg-RRAg 10728-77.2017.5.15.0094
Coisa julgada: julgados
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Coisa julgada
- Julgados
- Multa do art. 477 da CLT
- Pagamento das verbas rescisórias fora do prazo previsto no dispositivo
- Julgado da SBDI-1
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. TEMAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO E AÇÃO INDIVIDUAL AJUIZADA PELO RECLAMANTE. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. A tese do TRT está em consonância com o entendimento da SBDI-I do TST, que se posiciona pela não ocorrência de litispendência e consequente coisa julgada, entre ação coletiva ajuizada pelo sindicato como substituto processual e reclamação trabalhista individual, seja porque não há identidade de partes entre a ação pendente e a posterior, seja porque o artigo 104 da Lei nº 8.078/90, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, dispõe expressamente que as ações coletivas previstas nos incisos I e II e parágrafo único do artigo 81 não induzem à litispendência relativamente às ações individuais. Julgados. Agravo a que se nega provimento. MULTA DO ART. 477 DA CLT. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS FORA DO PRAZO PREVISTO NO DISPOSITIVO. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Esta Corte Superior possui entendimento uniformizado de que a multa do art. 477 da CLT é devida mesmo na hipótese em que a parcela é reconhecida em juízo (no caso foram as diferenças dos depósitos do FGTS). Julgado da SBDI-1. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Correção Monetária; Coisa Julgada