TSTAg-AIRR 11091-40.2017.5.03.0113
Execução: sucessão
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Sucessão
- Legitimidade
- Discussão de natureza infraconstitucional
- No caso, a executada não impugna os fundamentos adotados pelo eg
- Tribunal Regional de que tal contrato não seria oponível ao exequente
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SUCESSÃO. LEGITIMIDADE. DISCUSSÃO DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. DESCUMPRIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, III, E § 2º, DA CLT. Inviável o processamento de recurso de revista quando a parte não preenche os pressupostos constantes do artigo 896, § 1º-A, III, e § 2º da CLT, na medida em que não impugna devidamente o fundamento adotado pela eg. Corte Regional, tampouco demonstra violação direta de dispositivo da Constituição Federal. No caso, a executada não impugna os fundamentos adotados pelo eg. Tribunal Regional, mas insiste em que teria realizado contrato civil com a empresa sucedida, sem atentar para o fundamento do eg. Tribunal Regional de que tal contrato não seria oponível ao exequente. Ainda, nada tratou sobre a questão referente à coisa julgada, a evidenciar a ausência do necessário cotejo analítico. Toda a argumentação da executada gira ao redor de dispositivos infraconstitucionais, mais precisamente os artigos 525, II e III, do CPC e 884 da CLT, o que demonstra que a discussão não alcança patamar constitucional, como exige o disposto no artigo 896, § 2º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Reserva de Plenário; Ente Público; Transcendência; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização