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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11091-40.2017.5.03.0113

Execução: sucessão

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SUCESSÃO. LEGITIMIDADE. DISCUSSÃO DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. DESCUMPRIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, III, E § 2º, DA CLT. Inviável o processamento de recurso de revista quando a parte não preenche os pressupostos constantes do artigo 896, § 1º-A, III, e § 2º da CLT, na medida em que não impugna devidamente o fundamento adotado pela eg. Corte Regional, tampouco demonstra violação direta de dispositivo da Constituição Federal. No caso, a executada não impugna os fundamentos adotados pelo eg. Tribunal Regional, mas insiste em que teria realizado contrato civil com a empresa sucedida, sem atentar para o fundamento do eg. Tribunal Regional de que tal contrato não seria oponível ao exequente. Ainda, nada tratou sobre a questão referente à coisa julgada, a evidenciar a ausência do necessário cotejo analítico. Toda a argumentação da executada gira ao redor de dispositivos infraconstitucionais, mais precisamente os artigos 525, II e III, do CPC e 884 da CLT, o que demonstra que a discussão não alcança patamar constitucional, como exige o disposto no artigo 896, § 2º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Reserva de Plenário; Ente Público; Transcendência; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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