TSTEDCiv-Ag-Ag-RRAg 11293-90.2018.5.15.0131
Contrato de facção: desvirtuamento
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Contrato de facção
- Desvirtuamento
- Óbice da súmula 126/TST
- Vício na decisão embargada
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Correção Monetária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO DE FACÇÃO. DESVIRTUAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Correção Monetária