STJAgRg no AREsp 3.202.324
Crimes de trânsito (embriaguez ao volante e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor)
Relator(a): Rogerio Schietti
- Direito Penal
- Princípio da dialeticidade
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE TRÂNSITO (EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR). ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de impugnar específica, pormenorizada e concretamente todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de inadmissibilidade do recurso. 2.A decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida na origem apontou óbices autônomos (Súmula n. 7 do STJ e Súmula n. 284 do STF). A mera alegação genérica de que não se pretende reexame de provas não atende ao dever de impugnação específica.
3. No caso concreto, a decisão monocrática (fls. 285-287) reconheceu a deficiência dialética do agravo em recurso especial, aplicando a Súmula n. 182 do STJ. No agravo regimental, a defesa insiste que teria havido impugnação, mas reproduz, em essência, a mesma afirmação genérica de que as teses seriam de direito (consunção e decote de antecedentes), sem demonstrar, com particularidade, a superação de cada óbice. 4.O pedido de concessão de habeas corpus de ofício pressupõe constrangimento ilegal patente e incontroverso, verificável de plano, hipótese não caracterizada nos autos.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT).