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Jurisprudências

TSTAIRR 10023-92.2023.5.03.0065

Depósito recursal: apólice de seguro-garantia

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE DE SEGURO-GARANTIA. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO COMPROVANTE DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP E DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16/10/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Esta Sexta Turma firmou entendimento de que a ausência de comprovação de registro da apólice na SUSEP pode ser superada com a indicação do número de registro e demais dados da apólice (art. 5º, § 2º, do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019), mas não supre a falta da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, a justificar a manutenção da deserção. A irregularidade no preparo prestado mediante o seguro garantia equivale à inexistência deste, conforme entendimento deste TST, razão pela qual não há falar em aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST. Agravo de Instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica da causa e negar provimento ao Agravo de Instrumento.

Indexação

Preparo / Deserção; Transcendência

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