TSTAIRR 100453-09.2021.5.01.0262
Nulidade da dispensa do empregado: compromisso público assumido pelo banco reclamado indenização por danos morais
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade da dispensa do empregado
- Preliminar de não conhecimento arguida em contraminuta
- Prejudicado o exame da transcendência
- Indenização por Dano Moral
- Outras Hipóteses de Estabilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DA DISPENSA DO EMPREGADO. COMPROMISSO PÚBLICO ASSUMIDO PELO BANCO RECLAMADO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Em exame detido das razões do Agravo de Instrumento, observa-se que o Reclamante não impugnou de forma específica os fundamentos do despacho denegatório (Súmula nº 333 do TST e art. 896, § 7º, da CLT), conforme a Súmula nº 422 do TST. Preliminar acolhida. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher a preliminar arguida em contraminuta, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do Agravo de Instrumento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Outras Hipóteses de Estabilidade