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Jurisprudências

TSTAIRR 100453-09.2021.5.01.0262

Nulidade da dispensa do empregado: compromisso público assumido pelo banco reclamado  indenização por danos morais

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade da dispensa do empregado
  • Preliminar de não conhecimento arguida em contraminuta
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Indenização por Dano Moral
  • Outras Hipóteses de Estabilidade

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DA DISPENSA DO EMPREGADO. COMPROMISSO PÚBLICO ASSUMIDO PELO BANCO RECLAMADO  INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Em exame detido das razões do Agravo de Instrumento, observa-se que o Reclamante não impugnou de forma específica os fundamentos do despacho denegatório (Súmula nº 333 do TST e art. 896, § 7º, da CLT), conforme a Súmula nº 422 do TST. Preliminar acolhida. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher a preliminar arguida em contraminuta, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do Agravo de Instrumento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Outras Hipóteses de Estabilidade

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