TSTAg-AIRR 274-81.2011.5.14.0092
Ausência de ataque aos fundamentos adotados na decisão recorrida
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de ataque aos fundamentos adotados na decisão recorrida
- Incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST
- Acidente de Trabalho
- Subempreitada
- Cargo de Confiança
- Indenização por Dano Material
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO RECORRIDA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Em seu recurso, a ré não ataca o fundamento norteador do despacho denegatório, qual seja, a deserção do recurso de revista, diante da ausência de garantia do juízo . Entretanto, na minuta de agravo, a empregadora apenas renova seus argumentos trazidos em recurso de revista, voltados ao mérito da causa. Trata-se de agravo totalmente desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Acidente de Trabalho; Subempreitada; Acidente de Trabalho; Cargo de Confiança; Indenização por Dano Material; Penalidades Processuais; Cerceamento de Defesa; Competência Funcional; Transcendência