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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 101239-78.2017.5.01.0008

Indenização por dano moral: valor arbitrado

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. MATÉRIA FÁTICA. 1. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que é possível rever o valor fixado no Juízo de origem a título de indenização por dano moral apenas para reprimir valores nitidamente exorbitantes ou excessivamente módicos. Precedentes. 2. Assim, para se infirmar a conclusão do Tribunal a quo e acolher a tese recursal de que o valor arbitrado a esse título (R$20.000,00) revela-se inadequado para indenizar os danos morais sofridos pela obreira (transferência abusiva e xingamentos generalizados a trabalhadores, por parte da direção da empresa para a qual foi cedida, por mais de 25 anos), seria necessário o reexame e revalorização do quadro fático-probatório, o que é vedado nesta fase recursal, conformeSúmula nº 126/TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Grupo Econômico; Definitiva / Provisória; Valor Arbitrado

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