Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10866-62.2019.5.18.0103

Banco de horas: norma coletiva

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCO DE HORAS. NORMA COLETIVA. ART. 60 DA CLT. AUSÊNCIA DE PREVISÃO ESPECÍFICA PARA A PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não se conhece de agravo que não impugna os fundamentos da decisão agravada. Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 c/c a Súmula 422, I, desta Corte. 2. No caso, a Ré não traz impugnação específica ao fundamento que resultou na manutenção da negativa de seguimento ao recurso de revista, qual seja, de que o acórdão regional fora proferido em conformidade com a jurisprudência firmada no âmbito desta c. 7ª Turma, de ser inválido o acordo coletivo que institui o banco de horas, em atividade insalubre, sem que haja inspeção prévia da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Rescisão Indireta; Correção Monetária; Compensação em Atividade Insalubre; Intervalo 15 Minutos Mulher; Honorários Periciais

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.