TSTAg-AIRR 10866-62.2019.5.18.0103
Banco de horas: norma coletiva
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Banco de horas
- Norma coletiva
- Adicional de Insalubridade
- Rescisão Indireta
- Correção Monetária
- Compensação em Atividade Insalubre
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCO DE HORAS. NORMA COLETIVA. ART. 60 DA CLT. AUSÊNCIA DE PREVISÃO ESPECÍFICA PARA A PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não se conhece de agravo que não impugna os fundamentos da decisão agravada. Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 c/c a Súmula 422, I, desta Corte. 2. No caso, a Ré não traz impugnação específica ao fundamento que resultou na manutenção da negativa de seguimento ao recurso de revista, qual seja, de que o acórdão regional fora proferido em conformidade com a jurisprudência firmada no âmbito desta c. 7ª Turma, de ser inválido o acordo coletivo que institui o banco de horas, em atividade insalubre, sem que haja inspeção prévia da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Rescisão Indireta; Correção Monetária; Compensação em Atividade Insalubre; Intervalo 15 Minutos Mulher; Honorários Periciais