TSTEDCiv-RR-Ag-Emb 0000707-72.2023.5.09.0652
Preclusão: omissão não configurada
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Preclusão
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMAS NÃO EXAMINADOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO. ART. 1.º, §1.º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista do reclamante em relação ao tema “benefício da justiça gratuita”, não se manifestando sobre os temas remanescentes do recurso de revista do reclamante. Não há como esta Corte examinar os tópicos do recurso de revista que não foram apreciados pelo Tribunal Regional no despacho de admissibilidade, já que não houve oposição de embargos de declaração. Logo, resta preclusa a apreciação dos temas remanescentes do recurso de revista, nos termos do art. 1.º, §1.º, da Instrução Normativa 40/2016 do TST. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora