TSTAg-Emb 0011490-72.2023.5.18.0006
Fundamentação expressa a respeito do não conhecimento do recurso ordinário por deserção
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Nulidade não configurada
- Deserção do recurso ordinário da reclamada
- Prescrição
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA A RESPEITO DO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO POR DESERÇÃO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. A tese recursal de falha na fundamentação regional refere-se à suposta ausência de exame da prescrição da demanda autoral envolvendo o pagamento de diferenças de promoções. Não prospera a preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional invocada pela reclamada, tendo em vista que a tese patronal de prescrição da demanda deixou de ser examinada pelo Tribunal a quo diante da declaração de deserção do seu recurso ordinário. Inócuas, portanto, as alegações de ofensa 489 do CPC/2015 e 93, inciso IX, da Constituição Federal. Agravo desprovido, por não vislumbrar a transcendência da causa. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO LEGAL PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. A controvérsia cinge-se em saber se é válida a comprovação do recolhimento das custas processuais após o prazo legal para interposição do recurso ordinário. No caso, a reclamada, quando da interposição do recurso ordinário, não apresentou comprovante de recolhimento das custas processuais, motivo pelo qual foi concedido prazo para regularizar o vício, com fundamento na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST. Todavia, prevalece nesta Corte superior o entendimento de que o referido verbete jurisprudencial restringe-se à hipótese de insuficiência do preparo recursal, sendo inaplicável ao caso de ausência de comprovação do recolhimento do preparo recursal no prazo para interposição do recurso. Desse modo, a comprovação do preparo recursal após o legal, como no caso dos autos, inviabiliza a concessão de prazo para regularizar o vício, prevista na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST, motivo pelo qual deve ser mantida a deserção do recurso ordinário da reclamada. Precedentes. Agravo desprovido. PRESCRIÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DO RECURSO NESTE TEMA EM RAZÃO DA MANUTENÇÃO DA DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. Mantida a deserção do recurso ordinário patronal, prejudicado o exame da tese recursal de prescrição da pretensão autoral. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - negar provimento ao agravo da reclamada quanto ao tema ¿PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", e, uma vez constatada a entrega da devida prestação jurisdicional, não se cogita de transcendência na arguição de nulidade da decisão regional; II ¿ negar provimento ao agravo da reclamada quanto ao tema ¿DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO LEGAL PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO¿; e III ¿ declarar prejudicado o exame do tema ¿PRESCRIÇÃO¿. Brasília, 10 de setembro de 2025.. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator