TSTRR 574-96.2020.5.09.0664
Litispendência: ausência da tríplice identidade dos elementos da ação
- Direito do Trabalho
- Litispendência
- Ausência da tríplice identidade dos elementos da ação
- Não configuração
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DA TRÍPLICE IDENTIDADE DOS ELEMENTOS DA AÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Para configuração do instituto da litispendência exige-se a denominada tríplice identidade dos elementos da ação, a saber: as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, nos termos do artigo 337, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Ausente um desses critérios, afasta-se a possibilidade de acolhimento da preliminar. 2. No caso, extrai-se dos autos que as ações em cotejo foram ajuizadas uma durante a vigência do contrato de trabalho e outra após a rescisão, sendo que englobam pedidos diversos. Portanto, divergindo a respeito dos pedidos e versando sobre períodos distintos, torna-se inviável o acolhimento da litispendência. Recurso de revista que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 337, §3º, do CPC e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a litispendência declarada e determinar o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que prossiga no exame de mérito das matérias tidas por prejudicadas, como entender de direito.