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Jurisprudências

TSTAg-Ag-Ag-AIRR 0101130-60.2021.5.01.0061

Deserção do recurso de revista: ausência de depósito recursal

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Ausência de depósito recursal
  • Sociedade de economia mista
  • A Companhia Municipal de Limpeza Urbana
  • Julgados

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA COMLURB NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. 1. A Companhia Municipal de Limpeza Urbana - Comlurb possui personalidade jurídica de direito privado, sendo uma sociedade de economia mista. Assim, embora ela seja uma empresa vinculada ao Município do Rio de Janeiro, ela é regida pelas normas do direito privado. 2. O entendimento desta Corte Superior consubstanciado na Súmula 170 do TST, é no sentido de que as sociedades de economia mista, pertencentes à Administração Pública Indireta, submetem-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do artigo 173, § 1º, II, da Constituição Federal, e, dessa forma, não fazem jus aos privilégios concedidos à Fazenda Pública. 3. No julgamento da ADPF nº 437, o STF apenas declarou a cobrança, de empresa pública, dos débitos devidos em virtude de condenação judicial, ao regime de precatórios. Ressalta-se, que a Corte Suprema não tratou das matérias atinentes à isenção do recolhimento de custas processuais ou de pagamento de depósito recursal. 4. Desta forma, por não ter realizado o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, torna-se inviável o processamento do apelo em razão da deserção. Julgados. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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