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Jurisprudências

TSTED-ED-RR 10474-12.2022.5.03.0176

Representação processual regular: manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso de revista

  • Direito do Trabalho
  • Representação processual regular
  • Sindicato
  • Legitimidade ativa
  • Substituição processual
  • Parcela quebra de caixa
  • Ressalva de posicionamento pessoal do Relator

Ementa

I – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE " SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE ITUIUTABA E REGIÃO " – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL REGULAR. MANIFESTO EQUÍVOCO NO EXAME DOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS DO RECURSO DE REVISTA. Esta 8ª Turma não conheceu do recurso de revista e rejeitou os embargos de declaração do sindicato reclamante por ausência de representação processual, eis que o documento de juntada de substabelecimento se encontrava em branco. Todavia, ao opor novos embargos de declaração, o sindicato reclamante trouxe aos autos certidão assinada pela Secretária do PJE E-Gestão e Tabelas Unificadas do TRT da 3ª Região, que consignou expressamente a existência de documento de substabelecimento válido e assinado. Diante da comprovação de falha de transmissão dos autos do TRT de origem para o TST, encontram-se satisfeitos todos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista. Sendo assim, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para análise do recurso de revista. II – RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE " SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE ITUIUTABA E REGIÃO " – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PARCELA QUEBRA DE CAIXA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A jurisprudência atual e reiterada desta Corte Superior é no sentido de que o art. 8º, III, da Constituição da República confere ampla legitimidade ao sindicato profissional para postular qualquer direito relacionado ao vínculo empregatício, possuindo legitimação extraordinária para agir no interesse de toda a categoria. Ressalva de posicionamento pessoal do Relator. Recurso de revista de que se conhece e se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - acolher os embargos de declaração, com efeito modificativo, para promover novo exame do recurso de revista interposto pelo sindicato reclamante; II - conhecer do recurso de revista, por violação do inciso III do art. 8º da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a legitimidade ativa do Sindicato autor para postular, na condição de substituto processual, os direitos individuais homogêneos dos trabalhadores substituídos, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho, a fim de que prossiga no julgamento do feito, como entender de direito.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Legitimidade Ativa

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