TSTAIRR 10536-04.2017.5.03.0184
Execução: dessa forma, a arguição de afronta aos artigos 133 a 137 do CPC e 50 do CC não impulsiona o recurso de revista
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Intervalo Intrajornada
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Reajuste Salarial
- Verbas Rescisórias
- Grupo Econômico
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO EXECUTADO. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÚMULA Nº 266. NÃO PROVIMENTO. 1. Em se tratando de processo em fase de execução, a admissibilidade do apelo restringe-se à demonstração de violação direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula n° 266. 2. Dessa forma, a arguição de afronta aos artigos 133 a 137 do CPC e 50 do CC não impulsiona o recurso de revista. 3. Verifica-se que em sede de agravo de instrumento a reclamada indica a suposta violação aos artigos 5º, II, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal. Contudo, se trata de nítida inovação recursal o que é inadmissível nessa fase processual. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade negar provimento ao agravo de instrumento ante a ausência de transcendência da causa.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Reajuste Salarial; Verbas Rescisórias; Grupo Econômico; Recuperação Judicial; Transcendência