TSTAg-AIRR 1001381-17.2021.5.02.0064
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: índice de atualização dos créditos trabalhistas
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Índice de atualização dos créditos trabalhistas
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. PLR. AFRONTA À COISA JULGADA. SÚMULA N.º 126 DO TST. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, em relação à PLR, a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. No caso, a Corte de origem registrou que, tendo a decisão exequenda deferido o “pagamento da PLR, a ser apurada de acordo com as regras previstas na norma coletiva da categoria” e, constando na cláusula normativa que a PLR seria acrescida da parcela fixa e da parcela adicional, seria correta a inclusão no cálculo do “adicional PLR”. Diante desse contexto, somente com o revolvimento de fatos e provas seria possível verificar que a norma coletiva não permitia a inclusão da “parcela adicional”, e, por conseguinte, aferir a alegada afronta à coisa julgada. Incidência da Súmula n.º 126 do TST. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. Não enseja admissão o Recurso de Revista quando não observados os requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Na hipótese, a transcrição dos trechos do acórdão recorrido apenas no início das razões recursais, não atende ao disposto no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de março de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator