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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.205.935

Posse ilegal de arma de fogo: dolo

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito penal. Agravo regimental. Posse ilegal de arma de fogo. dolo. SÚMULA 07, STJ. Recurso não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas.

2. O agravante foi condenado por posse ilegal de arma de fogo, nos termos do art. 12 da Lei nº 10.826/03, à pena de um ano de detenção, substituída por prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de dias-multa.

3. O Tribunal de origem manteve a sentença penal condenatória, negando provimento ao recurso de apelação interposto pela defesa.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por posse ilegal de arma de fogo pode ser mantida sem a necessidade de reexame de provas, considerando a alegação de ausência de dolo na conduta do agravante.

5. A defesa alega que o agravante buscou apenas resguardar a integridade de seu pai e de sua família, pleiteando a absolvição com base na ausência de dolo.

III. Razões de decidir

6. O Tribunal de origem concluiu pela presença do dolo na conduta do agravante, fundamentando-se, mormente, no fato de que ele permaneceu com a arma em sua residência por meses, sem notificar as autoridades ou buscar regularização.

7. A pretensão de reexame de provas é vedada pelo enunciado da Súmula 7 do STJ, que impede o conhecimento do recurso especial.

8. O agravante não apresentou argumentos jurídicos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar teses já analisadas e rejeitadas.

IV. Dispositivo e tese

9. Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento: "A pretensão de reexame de provas não enseja recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ".

Dispositivos relevantes citados: Lei nº 10.826/03, art. 12.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 7.

Tese

"A pretensão de reexame de provas não enseja recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS).

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