TSTRRAg-Ag 1293-66.2022.5.12.0004
Adicional de insalubridade: transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Pressuposto recursal não observado
- Prescrição
- Supressão de benefícios assegurados aos membros do clube de veteranos
- Ato único do empregador
- Julgados da SBDI-1 e de Turmas desta Corte
Ementa
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. De acordo com o § 1º-A do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: " I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". No caso dos autos, a parte não transcreveu, no seu recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de forma que os pressupostos recursais contidos no referido dispositivo não foram satisfeitos. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação . 2. PRESCRIÇÃO. SUPRESSÃO DE BENEFÍCIOS ASSEGURADOS AOS MEMBROS DO CLUBE DE VETERANOS. ATO ÚNICO DO EMPREGADOR. SÚMULA 294 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatado equívoco na decisão agravada, o agravo merece provimento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. SUPRESSÃO DE BENEFÍCIOS ASSEGURADOS AOS MEMBROS DO CLUBE DE VETERANOS. ATO ÚNICO DO EMPREGADOR. SÚMULA 294 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Visando prevenir possível contrariedade à Súmula 294/TST, o agravo de instrumento merece provimento. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. SUPRESSÃO DE BENEFÍCIOS ASSEGURADOS AOS MEMBROS DO CLUBE DE VETERANOS. ATO ÚNICO DO EMPREGADOR. SÚMULA 294 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de considerar que a supressão de benefícios do chamado "Clube de Veteranos" envolve parcelas não asseguradas por lei, não se confundindo com o instituto da complementação de aposentadoria. Nesse contexto, a prescrição aplicável é a total, nos termos da Súmula 294/TST, a qual prevê que " Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei ". Julgados da SBDI-1 e de Turmas desta Corte. 2. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise das provas, consignou que os benefícios foram suprimidos em 2002 e que a presente ação somente foi proposta em 2022. Nesse contexto, a decisão recorrida, em que declarada a prescrição parcial, contraria a Súmula 294/TST, bem como a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar parcial provimento ao agravo; II - dar provimento ao agravo de instrumento, quanto ao tema "PRESCRIÇÃO. SUPRESSÃO DE BENEFÍCIOS ASSEGURADOS AOS MEMBROS DO CLUBE DE VETERANOS. ATO ÚNICO DO EMPREGADOR. SÚMULA 294 DO TST", para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); e III - conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "PRESCRIÇÃO. SUPRESSÃO DE BENEFÍCIOS ASSEGURADOS AOS MEMBROS DO CLUBE DE VETERANOS. ATO ÚNICO DO EMPREGADOR. SÚMULA 294 DO TST", por contrariedade à Súmula 294/TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a prescrição total quanto aos pedidos relativos aos benefícios previstos no "Manual de Benefícios - Política de Plano de Saúde - Embraco Planta RH Brasil". Custas inalteradas.