STJAgRg no HC 972.510
Adulteração de sinal identificador de veículo automotor
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Adulteração de sinal identificador de veículo automotor
- Prisão preventiva
- Revogação
- Impugnação de decisão monocrática proferida no tribunal de origem
- Descabimento
- Ausência de manifestação do colegiado competente
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO COLEGIADO COMPETENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO QUE REVOGOU A CUSTÓDIA NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.