TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000410-60.2023.5.09.0007
Deserção do recurso de revista: vícios
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Deserção do recurso de revista
- Vícios
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 194.078,00), no importe de R$ 1.940,78 ¿ mil novecentos e quarenta reais e setenta e oito centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 20 de agosto de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator
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Honorários Advocatícios