TSTAIRR 0010659-29.2024.5.15.0117
Adicional de insalubridade: prejudicada a análise da transcendência
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal, ao analisar o recurso do reclamante (motorista de ambulância) que pleiteava o adicional de insalubridade em grau máximo, negou-lhe provimento. A decisão se baseou na prova pericial, a qual atestou contato com agentes biológicos, mas não em ambientes de isolamento. Manteve a classificação de insalubridade em grau médio (20%), já recebida pelo trabalhador, por entender que não houve elementos suficientes para invalidar a conclusão pericial. Diante da decisão regional que, com base na análise do conjunto probatório, indeferiu o adicional de insalubridade em grau máximo, a pretensão recursal que demanda o revolvimento de fatos e provas para demonstrar o contato com agentes biológicos e o direito ao adicional encontra óbice na Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicada a análise da transcendência da causa; II) negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator
Indexação
Adicional de Insalubridade