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Jurisprudências

TSTED-ED-AIRR 20016-36.2015.5.04.0123

Petrobrás: diferença complemento rmnr

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Petrobrás
  • Diferença complemento rmnr
  • Não cumprimento do requisito do § 1º-a do art. 896 da CLT
  • Omissão quanto ao sobrestamento dos processos que discutem rmnr
  • Multa protelatória
  • Logo, não há omissão a ser sanada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PETROBRÁS. DIFERENÇA COMPLEMENTO RMNR. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. OMISSÃO QUANTO AO SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS QUE DISCUTEM RMNR. MULTA PROTELATÓRIA. A embargante aponta omissão do julgado ao sobrestamento nacional dos processos que discutem a RMNR. Contudo, no caso, verifica-se que o acórdão ora embargado negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "Diferenças. Complemento RMNR", pois a recorrente, neste tema, não cumpriu o requisito § 1º-A, I, do art. 896 da CLT. Por outro lado, nos embargos declaratórios anteriores, opostos pela reclamada, não foi apontada qualquer omissão quanto ao sobrestamento do feito. Logo, não há omissão a ser sanada. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios e, dado o caráter protelatório da medida, condenar a embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.

Indexação

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Salário / Diferença Salarial; Gratificação de Função; Litisconsórcio e Assistência; Cerceamento de Defesa

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