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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0001201-73.2017.5.05.0161

Matérias objeto do agravo de instrumento em recurso de revista

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Matérias objeto do agravo de instrumento em recurso de revista
  • Diferenças salariais
  • Promoções previstas em regulamento da petrobras
  • Norma interna 302-25-12/1984
  • Prescrição parcial
  • Avanço de nível por mérito

Ementa

AGRAVO DA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES PREVISTAS EM REGULAMENTO DA PETROBRAS. NORMA INTERNA 302-25-12/1984. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA N.º 452 DO TST . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. AVANÇO DE NÍVEL POR MÉRITO. NORMA INTERNA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONFIRMA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA, NO SENTIDO DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, confirmando-se os fundamentos adotados pelo despacho de inadmissibilidade do recurso de revista, no sentido da incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3 . Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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