TSTE-Ag-ARR 21623-83.2016.5.04.0403
Compensação das horas extras com a gratificação de função
- Direito do Trabalho
- Compensação das horas extras com a gratificação de função
- Ausência de fidúcia especial
- Horas extras
- Dedução dos valores pagos a título de horas extras
- Inaplicabilidade
- Na hipótese, a decisão da Eg
Ementa
EMBARGOS INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. HORAS EXTRAS. DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE HORAS EXTRAS. OJ 70 DA SBDI-1 DO TST. INAPLICABILIDADE. Na hipótese, a decisão da Eg. 3ª Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pela Reclamada, com amparo no entendimento desta Corte, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-1, para determinar a compensação da diferença de gratificação decorrente da jornada de 8 (oito) horas de trabalho e a que a Empregada perceberia pela jornada de 6 (seis) horas. Destacou que o pagamento da gratificação visa remunerar o labor exercido nas 7ª e 8ª horas, e não o maior grau de responsabilidade da Autora. Quanto à compensação requerida, esta SbDI-1, no Processo - E-ED-RR-10768-14.2017.5.03.0023, julgado em 15/12/2023, preconizou entendimento no sentido de ser inaplicável a Orientação Jurisprudencial 70 da SBDI- em hipótese semelhante a dos autos, porquanto o debate não está circunscrito à validade da adesão do empregado à jornada de 6 ou 8 horas. Observe-se que a premissa fundamental para aplicação da OJ 70 é a adesão ineficaz à jornada de 8 horas constante no PCC da CEF e a situação vertente refere-se a empregado designado para cargo de confiança, sem fidúcia especial, que não guarda qualquer relação com as opções previstas no Plano de Cargos e Comissões da Reclamada. Assim, conclui-se que a decisão recorrida ao deferir o pedido de compensação das horas extras com a gratificação de função em face da jornada de 8 horas de trabalho, após a constatação de que a função tem natureza técnica, com jornada de 6 horas diárias, decidiu em desconformidade com referida Orientação Jurisprudencial. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, por unanimidade, conhecer do recurso de embargos por contrariedade à OJ 70 da SBDI-1, do TST, por sua má-aplicação, e dar-lhe provimento para determinar a impossibilidade de compensação entre os valores relativos às horas extras prestadas e as diferenças de gratificação recebidas pela Autora.
Indexação
Gratificação de Função; Cargo de Confiança; Cargo de Confiança