TSTAIRR-AIRR 1941-77.2015.5.05.0621
Execução responsabilidade subsidiária: benefício de ordem 1
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução responsabilidade subsidiária
- Benefício de ordem 1
- Horas Extras
- Controle de Jornada
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
- Termo de Rescisão Contratual
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM 1. Esta Corte consolidou o entendimento no sentido de que, malograda a constrição do devedor principal, o redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário prescinde da prévia desconsideração da personalidade jurídica com a persecução dos bens dos sócios do devedor principal. 2. Proferida a decisão do Tribunal Regional em consonância com a jurisprudência desta Corte, revela-se inviável a admissibilidade do recurso de revista, nos termos da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Controle de Jornada; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Termo de Rescisão Contratual