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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 1941-77.2015.5.05.0621

Execução responsabilidade subsidiária: benefício de ordem 1

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução responsabilidade subsidiária
  • Benefício de ordem 1
  • Horas Extras
  • Controle de Jornada
  • Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
  • Termo de Rescisão Contratual

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM 1. Esta Corte consolidou o entendimento no sentido de que, malograda a constrição do devedor principal, o redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário prescinde da prévia desconsideração da personalidade jurídica com a persecução dos bens dos sócios do devedor principal. 2. Proferida a decisão do Tribunal Regional em consonância com a jurisprudência desta Corte, revela-se inviável a admissibilidade do recurso de revista, nos termos da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Controle de Jornada; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Termo de Rescisão Contratual

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