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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101563-56.2018.5.01.0421

Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Adicional de insalubridade
  • Exposição a ruídos acima do limite de tolerância
  • Impossibilidade de revaloração da prova
  • Contrato de trabalho ativo
  • Parcelas vincendas

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A RUÍDOS ACIMA DO LIMITE DE TOLERÂNCIA. ACÓRDÃO REGIONAL QUE DECIDE COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REVALORAÇÃO DA PROVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 2. CONTRATO DE TRABALHO ATIVO. PARCELAS VINCENDAS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS E REFLEXOS. RECURSO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, § 9º, DA CLT. 4. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA LITERAL E DIRETA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Multa por ED Protelatórios

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