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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 100805-36.2016.5.01.0522

No caso concreto, as questões de fundo encontram-se devidamente fundamentadas pelo TRT

  • Direito do Trabalho
  • Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso
  • Horas in itinere
  • Período anterior à vigência da lei 13.467/2017
  • Mantida a ordem de obstaculização
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Correção Monetária

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No caso concreto, as questões de fundo encontram-se devidamente fundamentadas pelo TRT. A partir do exame do acórdão regional, verifica-se que todas as questões jurídicas e fáticas foram exaustivamente enfrentadas pelo juízo a quo . Diante da fundamentação expendida, conclui-se que as matérias relevantes para o deslinde da questão foram examinadas e decididas, ocorrendo manifestação expressa acerca dos pontos levantados, porém com entendimento diverso do defendido pela parte recorrente. Para o atendimento do artigo 93, IX, da Constituição Federal, é suficiente que o juízo demonstre os fundamentos de seu convencimento, exaurindo a tutela jurisdicional. Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido. HORAS IN ITINERE. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LOCAL SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR E COMPATÍVEL COM O HORÁRIO DE TRABALHO. SÚMULA 126 DO TST. No caso, registrou o Regional que a reclamada juntou aos autos documentos que comprovaram "não somente da existência de transporte público regular, bem como em horários compatíveis aos da empregada". Nesse contexto, tendo a Corte regional decidido com respaldo em elementos extraídos da prova produzida nos autos, e para chegar à conclusão diversa no sentido de que não havia transporte publico regular e compatível com os turnos de trabalho , como pretende a parte, seria necessário analisar as provas produzidas, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126 do TST. Mantida a ordem de obstaculização. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas in Itinere; Tomador de Serviços / Terceirização; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional

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