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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1631-14.2022.5.09.0654

Petroleiro: hora extra

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PETROLEIRO. HORA EXTRA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. LEI 5.811/1972. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. É de se notar que ao tempo da interposição do recurso de revista pela reclamada (27/9/2023), já vigorava o alegado sistema de compensação aludido como fato novo pela empresa, o que descaracteriza sua configuração como fato superveniente e inviabiliza o respectivo exame. Quanto ao tema "limitação da condenação", houve o reconhecimento da transcendência jurídica da matéria e o não conhecimento do recurso de revista. Ocorre que, em patente equívoco, no corpo da decisão embargada, foi incluído no julgado a prejudicialidade do exame do mérito. Nesse contexto, na fundamentação do acórdão embargado onde se lê: "Ante o exposto, reconheço a transcendência jurídica da causa e não conheço do recurso de revista e julgo prejudicado o exame da transcendência". Leia-se "Ante o exposto, reconheço a transcendência jurídica da causa e não conheço do recurso de revista" . Embargos de declaração providos, apenas para sanar erro material, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, apenas para sanar erro material nos termos da fundamentação.

Indexação

Horas Extras; Valor da Causa

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