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Jurisprudências

TSTAIRR 876-92.2016.5.17.0131

Competência: assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –EXECUÇÃO – COISA JULGADA –INTRANSCENDÊNCIA –DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, a questão atinente à coisa julgada , veiculada no recurso de revista do Reclamado não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da execução é de R$ 39.486,10 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado ( art. 896, 896, § 1º, I, da CLT ) subsiste, acrescido do obstáculo do art. 896, § 2º, da CLT e das Súmulas 126 e 266 do TST, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por intranscendente.

Indexação

Competência; Assistência Judiciária Gratuita

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