TSTAIRR 876-92.2016.5.17.0131
Competência: assistência Judiciária Gratuita
- Direito do Trabalho
- Competência
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –EXECUÇÃO – COISA JULGADA –INTRANSCENDÊNCIA –DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, a questão atinente à coisa julgada , veiculada no recurso de revista do Reclamado não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da execução é de R$ 39.486,10 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado ( art. 896, 896, § 1º, I, da CLT ) subsiste, acrescido do obstáculo do art. 896, § 2º, da CLT e das Súmulas 126 e 266 do TST, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por intranscendente.
Indexação
Competência; Assistência Judiciária Gratuita