TSTAg-AIRR 0011475-17.2020.5.15.0128
Ilegitimidade recursal: interposição do apelo por pessoa estranha à relação processual
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ilegitimidade recursal
- Interposição do apelo por pessoa estranha à relação processual
- Aplicação da multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ILEGITIMIDADE RECURSAL. INTERPOSIÇÃO DO APELO POR PESSOA ESTRANHA À RELAÇÃO PROCESSUAL. INADMISSIBILIDADE MANIFESTA. APLICAÇÃO DA MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. Evidenciada a interposição de agravo por empresa que não integra a lide, resta configurada a ausência de legitimidade recursal, nos termos dos artigos 17 e 996 do CPC. Tal situação torna o recurso manifestamente inadmissível, impondo-se a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte recorrente ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, fixada no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa. Brasília, 2 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator