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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001439-33.2023.5.02.0716

Deserção do recurso ordinário: comprovação de pagamento do depósito recursal fora do prazo legal

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso ordinário
  • Comprovação de pagamento do depósito recursal fora do prazo legal

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL FORA DO PRAZO LEGAL. TEMA Nº 271 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Pleno do TST editou a seguinte tese jurídica no Tema nº 271 da Tabela de Recursos Repetitivos: “É incabível a concessão de prazo para regularização do preparo nos casos de total ausência de comprovação do recolhimento das custas ou do depósito recursal no prazo do recurso, não se aplicando o disposto no art. 1.007, §§ 2º, 4º e 7º, do CPC”. No caso concreto, a comprovação do recolhimento do preparo do apelo patronal ocorreu após o prazo recursal e interposição do recurso ordinário, de modo que não há que se proceder em interpretação ampliativa da OJ nº 140 da SBDI-1 desta Corte, a fim de se considerar sanada a irregularidade relativa à comprovação do depósito recursal fora do prazo alusivo ao recurso. Desta forma, a decisão recorrida está em conformidade com o referido Tema nº 271 da Tabela de Recursos Repetitivos, e deve ser mantida a deserção do recurso ordinário. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de setembro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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