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Jurisprudências

TSTED-Ag-RR 877-58.2018.5.11.0007

Responsabilidade subsidiária: ente público

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Ato reclamado cassado
  • Nova decisão
  • Ônus da Prova

Ementa

I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº 89.816/AM. ATO RECLAMADO CASSADO. NOVA DECISÃO. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. Por força da decisão do STF na Reclamação Constitucional 89.816/AM, que cassou o acórdão desta Segunda Turma e determinou que outro seja proferido, admite-se a violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº 89.816/AM. ATO RECLAMADO CASSADO. NOVA DECISÃO. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. 1 - Esta 2.ª Turma manteve a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público diante da constatação da culpa da Administração Pública na fiscalização do contrato de prestação de serviços. 2 - Todavia, foi proferida decisão na Reclamação Constitucional 89.816/AM, no sentido de que o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Administração Pública sem comprovação cabal de conduta culposa viola o decidido pelo Supremo Tribunal na ADC 16 e no RE 760.931. 3 - Considerando que o STF, por meio de suas reclamações, define o alcance dos seus precedentes vinculantes, deve ser afastada a responsabilização subsidiária do ente público . Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo, em razão de possível violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, para análise do recurso de revista; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público sobre as obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada, em conformidade com a decisão proferida pelo STF nos autos da Reclamação nº 89.816/AM.

Indexação

Ente Público; Ônus da Prova

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