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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000114-17.2022.5.06.0020

Execução: índice de correção monetária e juros legais

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS. FASE PRÉ-JUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58. Com relação à fase extrajudicial, que antecede o ajuizamento da ação, no julgamento da ADC nº 58 o STF determinou a aplicação, como indexador, do IPCA-E e os juros legais (art. 39, caput , da Lei nº 8.177/91). Nesse aspecto, conforme o item 6 da ementa do acórdão proferido por aquele Pretório Excelso, ao fixar que " Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)", conferiu interpretação diversa daquela até então adotada no processo do trabalho, cujos juros legais só tinham incidência a partir do ajuizamento da ação, nos estritos termos do art. 883 da CLT. Dessa forma, tem-se que o novo parâmetro deve ser observado por ocasião da elaboração dos cálculos e liquidação da sentença, para fins de adequação à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Assim, a decisão do Tribunal Regional que determina aplicação na fase pré-judicial do IPCA-e e dos juros legais, está em conformidade com a decisão do STF. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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